quarta-feira, 15 de abril de 2020

Fantasmas e o direito civil

Nós, que nascemos no séc. XX, pensamos que a colonização da religião sobre o direito se limita a áreas de maior influência do direito público, como o direito constitucional, administrativo ou o direito de família. Mas isso é um engano grave: também o direito contratual era afetado por isso. Vejam essa tese de um jurista importantíssimo do jusracionalismo, Christian Thomasius.






O título é: "Da impossibilidade de rescisão do contrato de locação por medo de fantasmas" (!!!). O subtítulo em alemão é um pouco diferente: "O medo de fantasmas rompe a locação?". A obra compila muitos relatos de pessoas que alugaram casas e que resolveram rescindir o contrato de locação por terem visto... fantasmas! Depois de uma longa discussão do que são fantasmas - assunto em que curiosamente abundam autores ibéricos, rs - o autor conclui pela inexistência desse direito. Ao que parece, o tema era bastante discutido: alguns anos antes, em 1711, houve um doutorado sobre o mesmo tema apresentado por um J. I. Hamilton em Halle. Thomasius presidiu a banca. Provavelmente, o tema calhou bem no seu projeto de direito racional.